O Abono de Permanência é um benefício concedido ao servidor que completa os requisitos de idade e tempo de serviço para a Aposentadoria (interstício aposentatório), porém opta por permanecer em atividade, passando a receber os benefícios mensalmente.
O valor do benefício Abono de Permanência é igual ao desconto do IPREV. Este benefício, porém, deixa de ser concedido por ocasião da aposentadoria do servidor. Após aposentar-se o servidor volta a contribuir para o IPREV, mas o desconto incidirá sobre a diferença entre o vencimento bruto e o teto máximo de aposentadoria do INSS.
Uma das modalidades de cálculo para a concessão do benefício é a " especial de professor", cujos critérios de idade e tempo são: 50/55 anos de idade(mulher/homem) e 25/30 anos ( mulher/homem) de tempo de serviço, exercidos exclusivamente em sala de aula. Demais critérios e modalidades de concessão podem ser consultados no
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Manual de Abono de Permanência
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*Antes de montar o processo de Abono de Permanência, deve-se verificar junto ao Setor de Averbação da FCEE pelo e-mail averbacao@fcee.sc.gov.br se o processo de AVERBAÇÃO do servidor está correto e concluído.
Passo a passo para montagem do processo:
1 - Reunir documentos obrigatórios:
* Requerimento de Abono de Permanência:
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Formulário MLR 54 - Requerimento de Abono de Permanência
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* Transcrição dos Assentamentos Funcionais (emitida pela secretaria do local de trabalho do servidor, datada e assinada por secretário ou diretor da unidade). Em caso de dúvidas na emissão deste documento verifique: Manual Transcrição Funcional APAE
* Cópia de Certidão de Casamento ou Nascimento (atualizada se houve mudança no estado civil);
Obs: Além dos documentos obrigatórios citados acima, após o processo digital ser recebido pela FCEE, a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão- DEPE fornecerá declaração de função exercida pelo professor/servidor que será anexada ao processo.
2 - Abrir processo digital no SGPE, anexar os documentos e encaminhar processo para FCEE/GEPES;
3 - Solicitar à GERED o número do processo digital aberto e acompanhar, através do SGPE, a tramitação e despacho.
Obs: Havendo valores retroativos a receber, o Setor de benefícios desta Gerência informará a equipe da folha de pgto (FCEE/GEPES/SEAFO), a fim de que esta proceda ao cálculo e pagamento dos valores aos quais o servidor tenha direito. Ao aposentar-se este benefício não é incorporado a sua remuneração.
Em caso de dúvidas:
E-mail: abono@fcee.sc.gov.br