Órgão de deliberação coletiva constituído por um representante do Governador do Estado, como presidente; um representante da Secretaria de Estado da Educação - SED; um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES; um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP; um representante da Secretaria de Estado da Administração - SEA; um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF; e um representante da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, todos nomeados pelo Governador do Estado. Reúne-se ordinariamente, no mês de fevereiro e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

Tem como competências:
I - examinar os livros contábeis e documentos de escrituração da Fundação, a situação de caixa e os valores em depósito, devendo os demais órgãos fornecer as informações que solicitar;
II - lavrar nos livros de atas e pareceres, do próprio Conselho, os resultados dos exames a que proceder;
III - apresentar ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo estipulado, parecer sobre relatório anual das atividades, sobre a prestação de contas e o balanço da Fundação do exercício anterior;
IV - manifestar-se sobre alienações de imóveis e aceitação de doações com encargos;
V - e denunciar ao Ministério Público os erros, eventuais fraudes ou crimes que eventualmente constatar.
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: FCEE | Acesso restrito