Constituído por diretores, pelo consultor jurídico e pelos gerentes, é presidido pelo presidente da Fundação. Os supervisores, integradores e coordenadores dos centros de atendimento especializado da Fundação poderão ser convocados para participar das reuniões do Colegiado Técnico-Administrativo conjunta ou isoladamente, a critério do presidente e de acordo com o assunto a ser tratado.

Ao Colegiado Técnico-Administrativo compete propor as formas de operacionalização das atividades da Fundação, não tendo caráter deliberativo.

O Colegiado Técnico-Administrativo reúne-se ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.
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