Compete à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE promover o planejamento, acompanhamento, avaliação e controle das ações da Fundação na implantação e desenvolvimento da política de educação especial, pertinentes ao atendimento educacional especializado e reabilitatório da pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação, no âmbito estadual e especificamente no campus da Fundação, na rede regular de ensino e nas instituições congêneres, bem como promover o desenvolvimento de ações técnicas no que se refere à pesquisa, capacitação de recursos humanos, avaliação diagnóstica, prevenção e desenvolvimento de tecnologias assistivas.

Compete, especificamente, à DEPE:

I - dirigir, acompanhar e supervisionar as ações da Gerência de Pesquisa e Conhecimentos Aplicados - GEPCA e da Gerência de Capacitação, Extensão e Articulação - GECEA, no âmbito da Fundação e no Estado;
II - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula com vistas no cumprimento dos atos normativos pertinentes;
III - promover, em parceria com as Secretarias de Estado Setoriais, a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, instituições públicas e particulares, afins e congêneres à educação especial, para a integração de planos e programas para implantação da política de educação especial no Estado;
IV - administrar, direta e indiretamente, as atividades relacionadas ao atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades nas áreas do ensino, avaliação, reabilitação e assistência, no âmbito estadual e especificamente, no campus da Fundação, e nas instituições conveniadas, para a inclusão social;
V - promover a realização de estudos e pesquisas a partir dos atendimentos prestados no campus da Fundação, para elaboração de planos, programas e projetos que visem o aperfeiçoamento permanente dos serviços de educação especial, prevenção das deficiências e inclusão da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
VI - promover, em todos os níveis, a articulação para o planejamento e a execução de programas de formação, especialização, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para educação especial;
VII - incentivar e acompanhar a produção e publicação de material técnico-científico referentes a estudos e pesquisas desenvolvidos na Fundação;
VIII - favorecer a atualização sistemática dos dados estatísticos da educação especial por meio do acompanhamento dos serviços de atendimento existentes na Fundação e no Estado;
IX - realizar de forma articulada com a Presidência e a Diretoria de Administração as ações inerentes à organização, reorganização e modernização técnico-administrativa da Fundação e da educação especial no Estado;
X - coordenar o planejamento e execução de programas e atividades dos Centros de Atendimento Especializado - CENAPs;
XI - administrar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos - GEREH, a contratação de profissionais para atuarem no campus da Fundação e nos serviços de educação especial das 36 (trinta e seis) gerências regionais de educação das SDRs;
XII - administrar convênios firmados entre a Fundação e instituições públicas ou privadas, no que se refere à execução de programas, projetos e serviços;
XIII - apresentar relatórios solicitados pelo Presidente e oferecer as informações necessárias para a organização do Relatório Anual da Fundação bem como, prestar assistência permanente ao Presidente em assuntos de sua competência; e
XIV - desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo Presidente, ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas Administrativos ao qual se vincula.

Contato: 
(048) 3664-4965 / 44964
depe@fcee.sc.gov.br
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: FCEE | Acesso restrito