O que é?
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedida pelo Governo Federal às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, para aquisição, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional.

Quem tem direito?
Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda ou autistas, ainda que menores de dezoito anos de idade.

Como proceder?
Para solicitar a isenção, a pessoa com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda ou autista deverá procurar diretamente uma agência da Receita Federal. Confira todos os documentos necessários e instruções no site da Receita Federal.

Laudo de Avaliação
Entre os requisitos para realizar a solicitação, está o Laudo de Avaliação, que deverá ser emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). A FCEE não emite este tipo de laudo.


Saiba mais:  
Receita Federal
Telefone: 146
www.receita.fazenda.gov.br

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