

Com a inclusão nominal no cadastro, as entidades credenciadas serão as únicas autorizadas pela FCEE, no Estado de Santa Catarina, a emitir o laudo diagnóstico multidisciplinar, consoante a legislação vigente, para fins de concessão do benefício da Pensão Especial Estadual à pessoa com deficiência intelectual grave durante o período de 01 de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2022 de acordo com o Decreto n. 1.962 de 17 de janeiro de 2014, Decreto n. 2.049 de 24 de fevereiro de 2014 e Lei n. 17.201/2017.