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Às vésperas do Dia Mundial do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, a FCEE destaca a importância da Carteira de Identificação do Autista em Santa Catarina


O Dia Mundial do Orgulho Autista, comemorado em 18 de junho, representa a luta pela conscientização da sociedade de que as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem características próprias que impõem desafios à sua rotina e à inclusão social. A Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) aproveita a data para reforçar a importância da garantia de direitos estabelecidos pela Carteira de Identificação do Autista, expedida pela instituição. Lançado há dois anos, o documento já beneficia 5.090 pessoas em Santa Catarina. 

A Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina garante às pessoas diagnosticadas com TEA, gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros e prioridade no atendimento pessoal em instituições públicas do Estado, inclusive quando representadas por seu responsável legal. A lei ratifica direitos já garantidos pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) que estabeleceu que TEA é considerada uma deficiência, para todos os efeitos legais. Em nível nacional, a “Lei Romeo Mion”  estabelece a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, a quem possui a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA. 

A prioridade no atendimento representa respeito à condição própria do autista, considera a assistente social Emanuella de Oliveira, coordenadora do Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista (CETEA) da FCEE. “Por ser um transtorno do neurodesenvolvimento que se caracteriza por alterações no comportamento e na comunicação social, os autistas podem apresentar alterações sensoriais, respondendo de maneira diferenciada aos estímulos recebidos do ambiente”, explica. Para ela, a Carteira de Identificação do Autista garante o respeito a essa condição própria da pessoa com TEA, além de diminuir a burocracia e facilitar o acesso às instituições públicas no Estado, evitando constrangimentos e demora no atendimento em estabelecimentos. 

A importância da Carteira do Autista é atestada pela empresária Quenia Belucci. Ela é mãe de Antonela Belucci, de 5 anos de idade, diagnosticada com TEA há dois anos, quando passou a ser atendida no CETEA/FCEE. Ela conta que, antes da expedição da carteira, enfrentava dificuldade em usufruir o direito do atendimento preferencial nos estabelecimentos apenas com base no laudo do diagnóstico. Segundo ela, desde a conquista da carteirinha da sua filha, em setembro de 2020, percebe mudanças no tratamento que a família recebe nos estabelecimentos. “A Carteira de Identificação dá respaldo e credibilidade para o autista, facilita para a pessoa que precisa pegar o ônibus e, na hora das filas, evita questionamento e ‘olhares’, principalmente para que as pessoas possam identificar”, comenta. 

A identificação da pessoa com TEA por quem não tem um contato frequente com o tema é facilitada com a utilização da carteirinha, de acordo com Emanuella de Oliveira, que ressalta a importância da conscientização que estabelecimentos de natureza privada precisam ter para a eficiência da prática inclusiva. “Pessoas com autismo sentem e exploram o mundo de maneira diferente, existindo diversos modos de manifestação dessas características dentro do espectro. Uma sociedade mais justa e igualitária é a que entende as pessoas e as acolhe da forma como são. As instituições e a sociedade se adequam às necessidades das pessoas, e não o contrário”, complementa a coordenadora do CETEA/FCEE. 

O desconhecimento da sociedade acerca dos direitos dos autistas afeta diretamente as famílias. “Se a gente chega num lugar que tem uma fila com a placa de prioridade, muitos acham que a prioridade é apenas para a pessoa com deficiência física e não intelectual”, enfatiza Quenia. Para ela, é fundamental que as pessoas tenham consciência a respeito dos direitos adquiridos pelos autistas, para que haja mais “respeito e empatia por todos”. 


Como obter a Carteira do Autista em Santa Catarina 

Para solicitar a Carteira de Identificação do Autista é preciso comparecer pessoalmente em um dos locais credenciados para cadastramento e entrega dos documentos necessários:

  • Laudo médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Original da Carteira de Identidade e do CPF do beneficiário;
  • Original da Carteira de Identidade e do CPF de até dois responsáveis legais;
  • Comprovante de residência do beneficiário;
  • Foto 3x4 (caso o beneficiário não possa comparecer pessoalmente ao local).

Para beneficiários residentes nos municípios da Grande Florianópolis, é preciso comparecer diretamente no Centro de Avaliação e Encaminhamento (CENAE) da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), localizado no campus da instituição, em São José. 

Residentes em outras regiões do Estado devem comparecer a uma das instituições credenciadas. A relação completa com os endereços e contatos das instituições está disponível no Portal do Autismo de Santa Catarina: autismo.fcee.sc.gov.br

Direitos garantidos

A Carteira de Identificação do Autista de Santa Catarina foi instituída em Santa Catarina pela Lei Estadual n. 17.754/2019, estabelecendo a preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do Estado de Santa Catarina para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal; e a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. A Carteira foi lançada oficialmente em fevereiro de 2020, quando a FCEE assumiu a expedição do documento no estado. 

Em nível nacional, a Lei Federal n. 13.977 / 2020 - denominada “Lei Romeo Mion”, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.  E prevê que os estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com TEA. A lei ratifica direitos já garantidos pela Lei Federal n. 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a qual estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

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