Objetivos da FCEE, de acordo com a Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019:
Art. 68 - A FCEE tem por objetivo fomentar, desenvolver e executar a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades, obedecidas as normas constitucionais e a legislação específica.
Parágrafo único. Compete à FCEE, além de outras atribuições previstas em lei:
I – desenvolver a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
II – fomentar, produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico na área de educação especial;
III – formular políticas para promover a inclusão social da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
IV – prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica a entidades públicas ou privadas que mantenham qualquer vinculação com a pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
V – promover a articulação entre as entidades públicas e privadas para formulação, elaboração e execução de programas, projetos e serviços integrados, com vistas ao desenvolvimento permanente do atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
VI – auxiliar, orientar na execução das atividades relacionadas com a prevenção, assistência e inclusão da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
VII – planejar e executar em articulação com as Secretarias de Estado e Secretarias Municipais, a capacitação de recursos humanos com vistas ao aperfeiçoamento dos profissionais que atuam com a pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades; e
VIII – realizar atendimento especializado à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades em seu Campus, através dos Centros de Atendimento Especializado, para o desenvolvimento de pesquisas em tecnologias assistivas e metodologias, com vistas à aplicação nos programas pedagógico, profissionalizante, reabilitatório e programa socioassistencial, prevenção e avaliação diagnóstica, que subsidiem os serviços de educação especial no Estado de Santa Catarina.
A educação especial, tanto quanto a educação regular, tem caminhado historicamente no sentido de garantir o seu papel no processo de transformação da sociedade. Mais especialmente, em relação à educação especial, esta busca tem se pautado em diferentes concepções de homem e de mundo que, consequentemente, conduzem a diferentes abordagens do ponto de vista da metodologia, pesquisa, produção tecnológica, terminologia entre outros.
O processo histórico revela momentos distintos em relação ao papel e ao lugar ocupado pela pessoa com deficiência na sociedade. Historicamente, temos conhecimento que os deficientes eram eliminados de diversas formas (eliminação no sentido do extermínio e no sentido do asilo). Esta atitude provinha da preocupação do grupo social no sentido do "não ver". Desde a época mais primitiva passando pelo Cristianismo, Idade Média e Reformismo, todos os momentos da sociedade eram explicados pelo prisma dualista de Deus e Diabo, Céu e Inferno, Bem e Mal. Neste contexto os deficientes eram encarados como: "crianças de Deus" ou "indivíduos possuídos pelo Satanás" e, assim, eram condenados ao extermínio. Com a busca do homem em torno da resposta mais científica para os fenômenos sociais, ocorrem as primeiras tentativas de "classificar" os deficientes a partir de conceitos provenientes da biologia.
Surgem as primeiras iniciativas de atendimento em instituições (autênticos guetos, depósitos e reservas de segregados) assumidas pela sociedade civil, representada em sua maioria por instituições filantrópicas que, na sua trajetória, a despeito de se constituir um grande esforço dos segmentos sociais, mantém resquícios do habitual isolamento. Ainda hoje, existem instituições de educação especial que, predominantemente, fundamentam sua prática na guarda e assistência.
As sequelas catastróficas das duas grandes guerras mundiais criam movimentos de caráter sócio-político (eliminação de práticas discriminatórias) e éticos (movimento em favor dos direitos civis), que caminham visando o processo de democratização social. Esses movimentos contribuíram para que os países membros de convenções e conferências internacionais redefinissem diretrizes políticas de educação inclusiva.
Assim, o Brasil, a partir do final do século XX, redefine a política educacional na perspectiva da inclusão das minorias lançando, no âmbito da educação especial, o documento: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução 02/2001 do Conselho Nacional de Educação) no qual considera:
Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Santa Catarina, na mesma esteira da Resolução 02/2001 do CNE, redefine a política de educação especial do Estado e, mediante a Resolução 112/2006 do Conselho Estadual de Educação, estabelece:
A Educação Especial integra o Sistema Estadual de Educação de Santa de Catarina, caracterizada como modalidade que demanda um conjunto de procedimentos e recursos específicos que visam ao ensino, à prevenção, à reabilitação e à profissionalização da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades. (Artigo 1º)
Quanto ao Sistema de Ensino e aos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial, a mesma Resolução define:
A Educação Especial, no âmbito do sistema de ensino, deve ser compreendida como uma modalidade transversalizada nos níveis de ensino, etapas e modalidades da Educação Básica, organizada para apoiar, complementar e suplementar a aprendizagem dos educandos de que trata essa Resolução. (Artigo 4º)
A Educação Especial, no âmbito dos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial (CAESP), deve ser compreendida como [diretriz inerente aos Centros, desenvolvida mediante] programas educacionais e/ou reabilitatórios [pedagógico, reabilitatório, profissionalizante e de assistência social] voltados ao atendimento das necessidades dos educandos de que trata essa Resolução... (Artigo 7º, grifo dos autores).
Santa Catarina sempre se destacou como um dos estados mais inclusivos do Brasil. Em 1968, o estado foi pioneiro ao criar a Fundação Catarinense de Educação Especial, primeira instituição pública estadual do país responsável pela definição e coordenação de políticas de Educação Especial.
A FCEE tem como missão definir e coordenar a Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina, fomentando, produzindo e disseminando o conhecimento científico e tecnológico, para a inclusão, acesso e igualdade de oportunidades ao público da educação especial.
Em seu campus em São José, na Grande Florianópolis, a FCEE conta com dez Centros de Atendimento Especializado, que são espaços de estudos, discussões, atendimentos e pesquisas em suas respectivas áreas de atuação. A clientela dos Centros é composta por pessoas com atraso global do desenvolvimento, deficiência (visual, auditiva, intelectual, física e múltipla), transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção/hiperatividade e altas habilidades/superdotação.
Em todas as regiões do Estado de Santa Catarina, a FCEE mantém parcerias com instituições especializadas em educação especial para o atendimento pedagógico, beneficiando cerca de 31 mil educandos com deficiência. Os programas de parcerias incluem repasses financeiros para contratação direta de profissionais e manutenção das atividades das instituições (Gente Especial) e cedência de professores.
A FCEE é responsável ainda pela análise e autorização da implantação de serviços especializados em educação especial nas escolas da rede estadual de ensino (segundo professor de turma, professor bilíngue, professor intérprete, professor instrutor da LIBRAS e atendimento educacional especializado), através de parceria com a Secretaria de Estado da Educação, beneficiando cerca de 30 mil alunos.
O binômio produção e disseminação do conhecimento demanda ainda da FCEE a atuação na capacitação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente com o público da educação especial em Santa Catarina. Assim, a FCEE disponibiliza cursos, capacitações e assessorias técnicas nos formatos presencial e à distância, voltados principalmente para os profissionais atuantes nas instituições parceiras e nas escolas da rede regular de ensino.
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