

Com a inclusão nominal no cadastro, as entidades credenciadas serão as únicas autorizadas pela FCEE, no Estado de Santa Catarina, a validar e emitir o laudo de avaliação técnica de elegibilidade de diagnóstico, de acordo com a legislação vigente para fins de expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) durante o período de 10 de março de 2020 a 10 de março de 2025, de acordo com o Decreto nº 436 de 24 de janeiro de 2020 e com a Resolução nº 01/2020 da FCEE.
Mais informações sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Estado de Santa Catarina neste link.
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